NR 8 - EDIFICAÇÕES
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto,
pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas
as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas
na Portaria 3.214/78.
Circulação
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências
nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a
movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente
para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação
se destina.
As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas
de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito
estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de
trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões,
compartimentos para garagens e outros que não forem
vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo
de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do
nível do pavimento;
b) quando for vazado, os vãos do guardacorpo devem ter, pelo menos,
uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no
seu ponto mais desfavorável.
Proteção contra intempéries
As partes externas, bem como todas as que separem unidades
autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua
estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas
oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural
e impermeabilidade.
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
insolação.
pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas
as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas
na Portaria 3.214/78.
Circulação
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências
nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a
movimentação de materiais.
As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente
para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação
se destina.
As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas
de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito
estado de conservação.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de
trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados
materiais ou processos antiderrapantes.
Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões,
compartimentos para garagens e outros que não forem
vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo
de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do
nível do pavimento;
b) quando for vazado, os vãos do guardacorpo devem ter, pelo menos,
uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no
seu ponto mais desfavorável.
Proteção contra intempéries
As partes externas, bem como todas as que separem unidades
autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua
estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas
oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural
e impermeabilidade.
Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
contra as chuvas.
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
insolação.
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