Previne-se!!!

"Um dia sem acidente passa despercebido... Um dia com acidente, jamais será esquecido.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Cuidados com o manuseio do cimento

Por ser abrasivo, higroscópico e alcalino, o cimento pode causar irritações na pele
Engº. Fernando Brandes – Assessor Técnico Comercial Itambé
O cimento deve ser manipulado com cuidados de higiene e proteção pessoal, pois podem ocorrer dermatoses após seu contato com a pele. A de maior ocorrência é a dermatite de contato por irritação.
A ação do cimento é resultante da alcalinidade de silicatos, aluminatos e sílicoaluminatos. Essa alcalinidade não chega a ser agressiva, mas propicia as condições para instalação de um processo de sensibilidade, ou seja, uma condição alérgica.
Quando um cimento com pouco teor de umidade entra em contato com a pele e não é logo removido, absorve umidade; após algum tempo, torna a pele seca, enrijecida e espessa. A habitualidade deste contato deixa a pele frágil, resultando em fissuras e rachaduras denominadas “lesões indolentes”, nas quais podem ocorrer infecções secundárias.
O cimento, a argamassa de cimento ou concreto, quando em contato freqüente com a pele, podem ressecar, irritar ou ferir as mãos, os pés ou qualquer local da pele onde a massa de cimento permanecer por determinado tempo, ou produzir reações alérgicas, dependendo do contato do cimento com essas partes do corpo.
Recomenda-se, para proteger a pele:
a) Evitar o trabalho com ferramentas que sujem a pele. Deve-se manter as ferramentas limpas;
b) Na preparação da massa de cimento, usar luvas e botas de borracha forradas internamente;
c) Não trabalhar descalço ou de chinelo de dedo. Botas de borracha ou de couro protegem os pés;
d) Evitar trabalhar de bermuda. Sempre que possível, deve-se vestir calça comprida;
e) Trocar, logo que possível, as roupas sujas de massa ou calda de cimento;
f) Luvas ou botas rasgadas ou furadas, muito largas ou apertadas são contra-indicadas;
g) Se cair concreto dentro da luva ou bota, deve-se lavá-las imediatamente, assim como as mãos e os pés. Isto evitará ferimentos e queimaduras pelo cimento;
i) Se a pele for atingida ou as mãos forem afetadas, faça a higiene no local atingido o mais breve possível;
j) Ao utilizar a betoneira, use sempre óculos de segurança, luvas, botas e capacete.
Se as mãos ou os pés de um trabalhador da construção civil estiverem feridos ou irritados após contato com o cimento, ele deve procurar o serviço médico, seja na empresa (caso houver) ou no posto de saúde mais próximo. Durante o período de tratamento, o trabalhador deve evitar contato com cimento até as áreas afetadas melhorarem. Caso o trabalhador necessite voltar ao serviço, deverá utilizar luvas e botas para proteção, pois ao manusear cimento com as mãos ou os pés irritados ou feridos, poderá ter sua situação agravada, inclusive adquirindo alergia ao produto.
A dermatose ocorrida no serviço é considerada acidente de trabalho. Se isso acontecer, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), a fim de assegurar o tratamento integral da dermatose.
As dermatoses pelo cimento constituem um problema que pode ser minimizado se medidas de higiene adequadas forem adotadas e também com a utilização dos equipamentos de segurança (EPIs) adequados para cada atividade.
Mais detalhes podem ser vistos na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ (NBR 14725), disponível no site da Itambé www.cimentoitambe.com.br, no link Guia Produtos – Informações de Segurança.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Nr-8 Edificações


NR 8 - EDIFICAÇÕES

Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto,
 pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas
as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas
na Portaria 3.214/78.

Circulação


Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências
nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a
 movimentação de materiais.

As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de
forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.


Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente
 para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação
se destina.


As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas
 de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito
estado de conservação.


Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de
 trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados
 materiais ou processos antiderrapantes.


Os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, 
compartimentos para garagens e outros que não forem 
vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo 
de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
a) ter altura de 0,90m (noventa centímetros), no mínimo, a contar do
 nível do pavimento;

b) quando for vazado, os vãos do guardacorpo devem ter, pelo menos,
 uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);

c) ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
80kgf/m2 (oitenta quilogramas-força por metro quadrado) aplicado no
 seu ponto mais desfavorável.

Proteção contra intempéries

As partes externas, bem como todas as que separem unidades
 autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua
estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas
 oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
 isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural
 e impermeabilidade.

Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre
 que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção
 contra as chuvas.


As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e
construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
 insolação.

Novidade no site no Ministério do Trabalho:

Agora você pode denunciar atos faltosos do seu empregador pelosite do MTE, basta preencher o formulário e pronto! Um agente do Ministério do Trabalho entrará em contato com você.

EPI - Setor Agricultura

ZEQUINHA E SUA TURMA - CIPA

CIPA PARTE I




 CIPA PARTE II